A ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu seu voto favorável à descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação. A ministra proferiu seu voto durante um julgamento que começou à meia-noite da última sexta-feira no plenário virtual da Corte. No entanto, o andamento do julgamento foi suspenso após um pedido de destaque feito pelo ministro Luís Roberto Barroso. A continuação da análise ocorrerá no plenário físico, mas o voto da ministra Rosa Weber permanece válido, sendo ela a única a votar até o momento.

A ministra fundamentou seu voto afirmando que “a criminalização do ato não se mostra como política estatal adequada para dirimir os problemas que envolvem o aborto, como apontam as estatísticas e corroboraram os aportes informacionais produzidos na audiência pública (realizada pelo STF ao longo do processo)”. Ela é a relatora do processo que tramita desde 2017 no STF e foi proposto pelo PSOL, buscando a exclusão da criminalização dos abortos praticados nas primeiras 12 semanas de gestação, de acordo com o Código Penal.

A ministra destacou o histórico da questão, referindo-se ao Código Penal de 1940, que perdurou por mais de sete décadas no Brasil, silenciando as mulheres em relação à sua liberdade e autonomia na decisão sobre a interrupção da gravidez.

Rosa Weber esclareceu que a questão sobre quando a vida começa não deve ser resolvida no campo jurídico, e sim que se trata de um tema que não é um fato constitucional relevante para a solução da controvérsia constitucional em questão. Ela enfatizou que, de acordo com a perspectiva da mulher, a maternidade deve ser uma escolha livre, não uma coerção social.

A ministra argumentou que a proteção da vida humana varia de acordo com o estágio de desenvolvimento biológico do feto, e qualquer solução para esse conflito passa pelo juízo de proporcionalidade, considerando a concorrência de valores fundamentais.

Rosa Weber enfatizou que “a mulher que decide pela interrupção da gestação nas doze primeiras semanas de gestação tem direito ao mesmo respeito e consideração, na arena social e jurídica, que a mulher que escolhe pela maternidade”.

Atualmente, o aborto é criminalizado no Brasil, exceto em casos de risco à vida da gestante, gravidez resultante de estupro ou anencefalia fetal.

O julgamento no STF é aguardado com grande expectativa e terá um impacto significativo nas leis de aborto no país.

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