Um recente caso envolvendo bullying em uma escola de Ensino Médio em Atibaia, SP, resultou na condenação do Estado de São Paulo a pagar uma indenização de R$ 10 mil a uma estudante. O juiz José Augusto Reis de Toledo Leite determinou a compensação devido ao “abalo psíquico” provocado por um castigo aplicado pela professora.

Segundo o relato do juiz, a aluna foi deixada em pé atrás da porta durante 40 minutos durante uma aula, sendo alvo de risadas e chacotas por parte dos outros alunos. O magistrado destacou que essa conduta configurou “perseguição com violência psicológica”, causando dor e angústia à estudante.

Apesar da justificativa da professora, que alegou comportamentos hostis da aluna em relação aos professores e infrações como gravar aulas sem autorização e usar fones de ouvido, o juiz considerou a punição injustificada.

A Secretaria de Educação informou que o caso está sendo analisado e que medidas foram tomadas, incluindo o encerramento do contrato da professora pela Diretoria de Ensino.

A legislação brasileira conta com a Lei 13.185, de 2015, que estabelece o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (bullying), tornando obrigatória a capacitação de professores para identificar e lidar com tais situações, além de garantir assistência social, jurídica e psicológica às vítimas.

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