Receita de Justiça: Tributação sobre Armas Financiará Pensões para Órfãos de Feminicídio

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O governo federal tomou uma medida inovadora ao sancionar um aumento significativo na tributação de armas, e os recursos gerados por essa ação serão destinados a uma causa nobre: a pensão para órfãos de mulheres vítimas de feminicídio, um programa instituído pelo governo Lula e oficializado recentemente. Essa iniciativa foi divulgada em uma comunicação do Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, enviada ao presidente Lula para apoiar a sanção do decreto que elevou a alíquota do IPI sobre armas de 29,25% para 55%.

De acordo com as estimativas do Ministério da Fazenda, esse aumento na tributação das armas resultará em uma arrecadação de R$ 342 milhões em 2024 e R$ 377 milhões em 2025, recursos que poderão ser direcionados para custear as pensões dos órfãos das vítimas de feminicídio. O Ministro Haddad ressaltou que essa receita adicional também poderia apoiar a proposta do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) de criar um novo título, chamado de Letra de Crédito do Desenvolvimento, para financiar as atividades do banco.

Essa medida é vital para manter a responsabilidade fiscal, assegurando que o governo não crie despesas sem a capacidade de financiá-las. Além disso, a ação é parte de uma série de medidas destinadas a reverter a política anterior de flexibilização do acesso a armas no país.

O Ministro Haddad enfatizou que essa ação não apenas promove justiça fiscal, mas também contribui para o combate à violência armada no Brasil. Dados do Ministério da Saúde revelam um aumento de 24,5% nas mortes por armas de fogo entre 2020 e 2021. O aumento da tributação sobre armas de fogo e munições é uma medida justa, alinhada com o princípio constitucional da seletividade e que pode beneficiar a sociedade como um todo, aumentando a receita fiscal e potencialmente reduzindo a violência.

A sanção dessa legislação, que cria uma pensão especial para órfãos de mulheres vítimas de feminicídio, é um passo crucial no sentido de fornecer apoio a crianças em situações extremamente difíceis. O programa beneficiará filhos e dependentes de famílias com renda per capita mensal de até 25% do salário mínimo. Os beneficiários são aqueles com menos de 18 anos na data do falecimento da mãe, e o auxílio será concedido mediante a apresentação de evidências de feminicídio.

Essa nova legislação também estabelece que, se o processo judicial indicar que não houve feminicídio, o pagamento da pensão deve ser suspenso. Os beneficiários não serão obrigados a reembolsar os valores ao governo, a menos que haja má-fé comprovada. A pensão não poderá ser acumulada com outros benefícios previdenciários ou sociais.

A responsabilidade por essas despesas recai sobre a área de assistência social do Executivo e deve ser incluída anualmente na Lei Orçamentária Anual (LOA) enviada ao Congresso Nacional. Essa pensão será paga até que a criança beneficiária complete 18 anos.

Essa medida representa um passo importante em direção a uma sociedade mais justa e segura, combinando justiça fiscal com apoio às vítimas de violência de gênero e seus filhos.

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