Em uma iniciativa marcante, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 14.724/2023, instituindo o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS). Publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União, a lei busca revolucionar o processo de análise de aposentadorias e benefícios, prometendo reduzir significativamente as longas filas no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A legislação, originada de uma medida provisória de julho, aprovada pela Câmara dos Deputados em outubro e pelo Senado em 1º de novembro, apresenta inovações notáveis para otimizar o sistema previdenciário. Entre as principais medidas, destaca-se a retomada do bônus de produtividade aos funcionários que ultrapassarem a jornada regular, tanto na análise de requerimentos como na realização de perícias médicas.
O PEFPS também autoriza, de forma excepcional, a aceitação de atestados médicos e odontológicos ainda não avaliados, agilizando a concessão de licenças médicas e acompanhamento de tratamentos familiares sem perícia oficial. O programa prioriza bônus para funcionários e médicos peritos envolvidos em processos administrativos com mais de 45 dias ou com prazo final expirado.
Os bônus, essenciais para motivar a eficiência, serão de R$ 68 para servidores administrativos do INSS e R$ 75 para médicos peritos. Esta abordagem, já implementada em 2019, visa reduzir os tempos de espera e melhorar a qualidade do serviço prestado.
Ampliação de Direitos Indígenas e Mudanças na Funai
Além do impacto nas filas do INSS, a lei também contempla avanços significativos para a população indígena. Introduzindo alterações na Lei nº 8.745/1993, que trata das contratações na Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), a nova legislação reserva de 10% a 30% das vagas em concursos públicos para a população indígena.
Outra medida notável é a permissão para que servidores públicos em exercício na Funai e na Secretaria de Saúde Indígena (Sesai) do Ministério da Saúde possam trabalhar em regime de revezamento de longa duração, visando a flexibilidade necessária para atender às demandas dessas comunidades de forma mais eficaz.
A legislação ainda assegura que somente candidatos aprovados em concursos públicos possam realizar atividades diretas nos territórios indígenas, incentivando a competência e a experiência específica em interações com essas comunidades.