O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está tornando mais fácil para os segurados solicitarem o benefício por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença. Uma série de medidas foi implementada para simplificar o processo, reduzindo a burocracia e aumentando a eficiência.
Uma das principais mudanças é que agora os segurados podem entregar seus atestados médicos nas Agências da Previdência Social sem a necessidade de agendamento prévio. Isso significa que não é mais necessário marcar um horário para entregar a documentação. A medida visa agilizar o processo e reduzir a espera por agendamentos para perícia médica.
Essa novidade foi anunciada por meio de uma portaria publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). No entanto, é importante destacar que o atendimento presencial só ocorrerá se o segurado apresentar a senha do serviço “Protocolo de Requerimento”. Isso garante que o processo seja organizado e eficiente.
Para aqueles que desejam uma opção mais conveniente, o INSS também permite que os segurados anexem seus atestados médicos por meio do aplicativo oficial ou do site “Meu INSS”. O melhor de tudo é que não é necessário ter um login ou senha para fazer isso, tornando o processo mais acessível.
O Ministério da Previdência explicou que essa iniciativa tem como objetivo equilibrar a oferta e a demanda de atendimento médico pericial, considerando o número limitado de servidores Peritos Médicos Federais e sua distribuição geográfica desigual pelo país. A medida visa reduzir a espera por perícia médica e tornar o processo mais ágil.
É importante ressaltar que todos os benefícios por incapacidade temporária que exigem uma perícia inicial podem utilizar o novo procedimento. A única exceção são os casos de auxílio-doença decorrentes de acidentes de trabalho.
No entanto, em situações em que o atestado médico não contenha os requisitos mínimos para a concessão do benefício ou quando o benefício for indeferido após análise documental, o segurado ainda precisará comparecer a uma agência do INSS.
Para aqueles que optam por ir pessoalmente a uma agência, é necessário levar um documento oficial com foto e o atestado médico. O atestado deve ter sido emitido há menos de 90 dias da Data de Entrada do Requerimento (DER) e deve estar legível, sem rasuras. Além disso, o documento deve conter informações específicas, como nome completo do requerente, data de início do repouso, prazo estimado necessário, assinatura do profissional emitente e outras informações relevantes sobre a doença ou condição médica.
Após a entrega dos documentos, o segurado receberá um comprovante de recebimento do atestado médico.
Independentemente de a solicitação ser feita presencialmente ou por meio do aplicativo/site, os segurados devem atender a alguns requisitos para ter direito ao benefício por incapacidade temporária, que incluem um mínimo de 12 contribuições previdenciárias realizadas antes do mês do afastamento, qualidade de segurado e a apresentação de um atestado médico que comprove a necessidade de afastamento do trabalho por mais de 15 dias. No caso de doenças graves ou acidentes, a carência não é exigida, mas o trabalhador precisa manter a qualidade de segurado.