Publicado em 22 de março de 2010
Concurso nº 002/2009
A Comissão Especial de Licitação, constituída pela Portaria PRESI nº 494, de 09/12/2009, da Empresa Brasil de Comunicação S/A – EBC comunica que, após a realização de sessão fechada pelas Comissões Avaliadoras dos TEMAS 01, 02 e 03 do Edital de Concurso nº 002/2009, estão CLASSIFICADAS para a Sessão Pública do PITCHING, quanto ao TEMA 01 – “Sábados Azuis: Histórias de um Brasil que dá certo”, as empresas:
AIUPA BRASIL PRODUÇÕES LTDA. – EPP,
CARA DE CÃO PRODUÇÕES LTDA.,
COMUNICAÇÃO ALTERNATIVA LTDA.,
FUNDAÇÃO JOSÉ DE PAIVA NETTO e
RACCORD PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E CINEMATOGRÁFICAS LTDA.;
quanto ao TEMA 02 – “Mulher: Questões de Gênero e Assuntos Contemporâneos”, as empresas :
COBRAM – COMPANHIA BRASILEIRA DE MARKETING LTDA.,
CONSPIRAÇÃO FILMES LTDA., GUAIAMUM MULTIMÍDIA LTDA.,
NO AR COMUNICAÇÃO LTDA.,
OFICINA PRODUÇÕES LTDA.,
RAMOS E RAMOS PUBLICIDADE S/S e
TOUAREG AGÊNCIA DE CONTEÚDO LTDA
e; quanto ao TEMA 03 – “Esporte Olímpico e Paraolímpico e a Construção da Cidadania”, não houve classificadas.
As empresas DESCLASSIFICADAS, e os respectivos itens do Edital considerados, quanto ao TEMA 01, foram :
COBRAM - COMPANHIA BRASILEIRA DE MARKETING LTDA. por não ter atendido as exigências contidas nas alíneas “c”, “e” e “b”, sendo que esta última comprometeu a alínea “a”, todas do item 7.5 do Edital;
GUAPURUVU FILMES LTDA. por não ter atendido as exigências contidas nas alíneas “c”, “e” e “b”, sendo que esta última comprometeu a alínea “a”, todas do item 7.5 do Edital;
LYNKX FILMS PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS LTDA. por não ter atendido as exigências contidas nas alíneas “c”, “e”, “f” e “b”, sendo que esta última comprometeu a alínea “a”, todas do item 7.5 do Edital;
NO AR COMUNICAÇÃO LTDA. por não ter atendido as exigências contidas nas alíneas “c”, “e”, “g” e “b”, sendo que esta última comprometeu a alínea “a”, todas do item 7.5 do Edital;
OPERA PRIMA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. por não ter atendido as exigências contidas nas alíneas “c”, “e”, “f” e “b”, sendo que esta última comprometeu a alínea “a”, todas do item 7.5 do Edital;
OTTO DESENHOS ANIMADOS por não ter atendido as exigências contidas nas alíneas “c”, “e”, “f” e “b”, sendo que esta última comprometeu a alínea “a”, todas do item 7.5 do Edital;
RAMOS E RAMOS PUBLICIDADES S/S por não ter atendido as exigências contidas nas alíneas “c”, “e” e “b”, sendo que esta última comprometeu a alínea “a”, todas do item 7.5 do Edital e
VOICE VÍDEO PRODUÇÃO LTDA. - ME por não ter atendido as exigências contidas nas alíneas “c”, “e”, “g” e “b”, sendo que esta última comprometeu a alínea “a”, todas do item 7.5 do Edital;
quanto ao TEMA 02, foram desclassificadas as empresas:
3 TABELA FILMES LTDA. por não ter atendido as exigências contidas nas alíneas c, d, e, f, g, h e b, sendo que esta última comprometeu a alínea a, todas do item 7.5 do Edital;
BIG BONSAI BRASILIS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS, CULTURAIS E CINEMATOGRÁFICAS LTDA. por não ter atendido as exigências contidas na alínea b, sendo que esta última comprometeu a alínea a, ambas do item 7.5 do Edital;
FARO MULTIMÍDIA LTDA. por não ter atendido as exigências contidas nas alíneas c, e e b, sendo que esta última comprometeu a alínea a, todas do item 7.5 do Edital;
FBL E ASSOCIADOS, COMUNICAÇÃO LTDA. por não ter atendido as exigências contidas nas alíneas c e b, sendo que esta última comprometeu a alínea a, todas do item 7.5 do Edital;
FUNDAÇÃO JOSÉ DE PAIVA NETTO por não ter atendido as exigências contidas nas alíneas c, d, e, f, g, h e b, sendo que esta última comprometeu a alínea a, todas do item 7.5 do Edital;
LAVORO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. por não ter atendido as exigências contidas nas alíneas c, d, e, f, g, h e b, sendo que esta última comprometeu a alínea a, todas do item 7.5 do Edital;
MODO OPERANTE PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA. por não ter atendido as exigências contidas nas alíneas c, e e b, sendo que esta última comprometeu a alínea a, todas do item 7.5 do Edital;
NEXUS CINEMA E VÍDEO LTDA. por não ter atendido as exigências contidas nas alíneas c, d, e, f, h e b, sendo que esta última comprometeu a alínea a, todas do item 7.5 do Edital;
PANORÂMICA COMUNICAÇÃO LTDA. por não ter atendido as exigências contidas nas alíneas c, d, e, f e b, sendo que esta última comprometeu a alínea a, todas do item 7.5 do Edital;
TANGERINA ENTRETENIMENTO LTDA. por não ter atendido as exigências contidas nas alíneas c, e e b, sendo que esta última comprometeu a alínea a, todas do item 7.5 do Edital;
TRADE PRODUÇÃO E COMUNICAÇÃO LTDA. por não ter atendido as exigências contidas nas alíneas c e a, ambas do item 7.5 do Edital.
As empresas POLO DE IMAGEM LTDA. e URCA FILMES LTDA. foram desclassificados pela Comissão Avaliadora por terem infringido a vedação contida no item 6.5.1 do Edital;
e quanto ao TEMA 03, foram as empresas:
CONSPIRAÇÃO FILMES LTDA., por não ter atendido as exigências contidas nas alíneas “d”, “g” e “h” do item 7.5 do Edital;
DOC FILMES PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS LTDA., por não ter atendido as exigências contidas nas alíneas “c”, “d”, “e”, “g” e “b”, sendo que esta última comprometeu a alínea “a”, todas do item 7.5 do Edital;
ESTAÇÃO ELÉTRICA LTDA., por não ter atendido as exigências contidas nas alíneas “c”, “e” e “b”, sendo que esta última comprometeu a alínea “a”, todas do item 7.5 do Edital e
TELEVISÃO PROFISSIONAL LTDA., por não ter atendido as exigências contidas nas alíneas “c”, “e”, “g”, “h” e “b”, sendo que esta última comprometeu a alínea “a”, todas do item 7.5 do Edital.
A Comissão esclarece que, conforme Item 9 do Edital, cabe pedido de reconsideração, à Comissão Avaliadora, deste Resultado Preliminar e informa, também, que está franqueado o acesso aos autos do Processo Administrativo respectivo para eventuais consultas.
Francisco de Assis Lima Filho
Presidente