Publicado em 1º de março de 2010
O Conselho Curador da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) promove a partir desta segunda-feira (01/03) consulta pública para a indicação pela sociedade de três dos seus conselheiros. O edital com todas as informações e procedimentos para as indicações foi publicado nesta segunda-feira (01/03), no Diário Oficial da União. A realização da consulta está prevista na Lei 11.652/08 que criou a EBC e assegura a participação da sociedade civil na escolha de seus representantes no conselho que é o órgão responsável pelo cumprimento dos princípios e objetivos da empresa.
Esta será a primeira consulta pública para a escolha de novos conselheiros, já que a indicação dos atuais membros do Conselho Curador foi feita diretamente pelo presidente da República. O mandato dos três será de quatro anos. O Conselho Curador é composto por 22 membros, sendo 15 representantes da sociedade civil, quatro do Governo Federal, um do Senado Federal, um da Câmara dos Deputados e um dos funcionários da empresa.
As entidades que desejarem participar da consulta para a escolha dos novos conselheiros terão quarenta dias, a partir desta segunda-feira (01/03), para enviar a indicação de até três nomes (um por vaga). De posse da lista com os nomes indicados, o Conselho Curador formulará listas tríplices para cada uma das vagas, que serão submetidas à apreciação do Presidente da República.
Para participar, além dos nomes dos indicados, as entidades devem enviar documentos que atestem a existência formal da organização, como o estatuto social e a ata de sua última assembléia. Poderão se inscrever entidades constituídas da sociedade civil como pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos. Não poderão se inscrever partidos políticos ou instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais ou confessionais.
Não podem ser indicados estrangeiros naturalizados há menos de dez anos; pessoa que tenha vínculo de parentesco até terceiro grau com membro da Diretoria Executiva da EBC; e agente detentor de cargo eletivo ou investido exclusivamente em cargo em comissão de livre provimento da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios.
As organizações devem enviar os documentos pelo Correio (Sedex ou carta registrada) à Secretaria-Executiva do Conselho Curador. Edital, formulário, relação de documentos e o endereço para envio das indicações estão disponíveis na página da EBC. www.ebc.com.br.