
Para acessar o Edital de série inédita de uma revista semanal jornalística sobre a África:
Tema – Nova África (2ª temporada)
Endereço para enviar inscrição:
SEDEX para EBC
SCS Quadra 8
Ed. Super Venâncio 2000 / Bloco 'B-50', 1º subsolo / Brasília - DF
CEP: 70.333-900
Para esclarecer dúvidas sobre a sessão pública do pitching, acesse o FAQ.
Confira as dúvidas gerais nesta seção. Caso não obtenha o esclarecimento necessário sobre o projeto, utilize o email pitchings@ebc.com.br.
Publicado em 25 de novembro, às 19h10 (horário de Brasília)
1) Considerando que a série Nova África teve sua primeira temporada realizada por uma produtora que, de acordo com este novo edital, tem total possibilidade de participação, qual será o critério da comissão de avaliação das propostas para equilibrar a participação de todos os concorrentes de modo a que aquela empresa não seja beneficiada por possuir um acervo e uma expertise superior às outras concorrentes em relação ao tema?
R - Conforme item 6.2.1 do edital os projetos técnicos deverão ser entregues sem qualquer identificação de autoria. De acordo com o item 7, subitem 7.2, Nas etapas de Pré-seleção e Defesa Oral, a Comissão Avaliadora observará os critérios dispostos neste Edital à luz dos princípios e objetivos da radiodifusão pública, apresentados nos art. 2º e 3º da lei nº 11.652 de 7 de abril de 2008. Os critérios de pré-seleção são: (a) originalidade e criatividade artística, b) qualidade da estrutura narrativa, dos argumentos e das sinopses; (c) adequação ao tema provisoriamente intitulado “NOVA ÁFRICA”; (d) compatibilidade entre a previsão orçamentária e a realização da obra proposta; e (e) o currículo dos concorrentes, incluindo o do consultor indicado. Os critérios a serem considerados para a defesa oral são: (a) clareza da apresentação para entendimento do projeto; (b) qualidade técnica e artística da apresentação; e (c) criatividade e originalidade do conjunto de elementos do projeto técnico e do material apresentado conforme dispostos no subitem 7.4. e 7.5 respectivamente do Edital.
2) Gostaríamos de participar do edital para o pitching da 2a temporada do Nova Africa. Mas temos uma dúvida em relação ao item: 6.2.2. 6 (seis) cópias de DVDs contendo 01 (um) arquivo apresentando o projeto, sob a forma de vídeo, com até 5 (cinco) minutos de duração, para fins de ilustração da obra; Se ainda não produzimos a obra, como apresentar um vídeo com imagens produzidas em continente africano? Pois não há como apresentar o projeto sob a forma de vídeo sem revelar de onde estamos falando - sem as imagens que falam e abordam o local de onde pretendemos falar. Esse item não beneficia produtoras que já realizaram projetos na África?
R - O DVD deve conter o arquivo apresentando o projeto sob a forma de vídeo, conforme estipula o subitem 6.2.2. do Edital. Os critérios de seleção estão estabelecidos nos itens 7.2, 7.4 e 7.5 do Edital.
3) Olá gostaria de tirar uma dúvida a respeito do projeto básico da segunda temporada do programa Nova África. Gostaríamos de convidar um ator famoso para apresentar. Ele tem experiência e ótimo currículo, porém, sem background em jornalismo. Isso é permitido?
R - Conforme item 4.10 do Projeto Básico, a série deve ter o formado de revista jornalística, com uma abertura apresentada pelo repórter(grifo nosso) ou em off narrativo. Toda a apresentação é feita no local da captação do material. O material deve, preferencialmente, focar um tema ou tema único a cada semana, sempre que possível abordando o tema em mais de um país do continente. A narrativa também poderá ser conduzida por repórteres (um único ou uma rede de repórteres) (grifo nosso). Sugere-se a presença de tipos da região em vinhetas, aberturas, introduções, "cabeças" e "passagens", de responsabilidade da produtora.
4) Gostaria de tirar uma duvida em relação a documentação ref ao item 6.3.2 Habilitação Fiscal da proponente,No item 6.3.2.2 .6.3.2.2. prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual e municipal, relativo ao domicílio ou sede do Participante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste concurso; A empresa proponente possui o cadastro municipal, mais não possui inscrição estadual é isenta, o que no caso deverá ser feito, podemos somente declarar que a empresa é isenta na inscrição?
R - Basta apresentar o ato que a isenta da inscrição estadual.
5) Boa Tarde. Estou com uma dúvida sobre a realização das gravações, como um dos eixos editoriais é as relações Brasil-África e outro serão questões contemporâneas, as gravações podem ocorrer no Brasil e em outros paises não africanos para melhor ilustrar a historia.
R - Conforme item 4.8 do Projeto Básico os 26 programas deverão ser realizados em pelo menos 30(trinta) dos 52(cinquenta e dois) países africanos, com preferência para os países que adotam a língua portuguesa. Ainda no projeto básico, item 4.16, diz que a fase de planejamento, definição de temas e países e o pre-roteiro serão definidos no Brasil, após consulta ao representante da EBC, a fim de abordar os temas mais atuais e garantir maior segurança da equipe de produção na África.
6) Olá nós da Trator filmes gostaríamos de saber se serão aceitos projetos de co produção internacional para a realização do projeto de 2a. temporada Nova África, grata.
R - Conforme item 5 do edital, subitem 5.1, poderão participar deste concurso quaisquer produtoras independentes legalmente estabelecida e registrada na Agencia Nacional do Cinema - ANCINE -, que explorem ramo de atividade compatível com o objeto licitado e atendam às condições estipuladas no presente Edital e seus anexos.
Nos termos do item 5.1.14 do Edital, é possível a subcontratação dos serviços, a ser avaliada pela EBC, inclusive quanto aos aspectos autorais.
Contudo, o item 5.2. veda consórcios e a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no Brasil.
7) O projeto tecnico e o projeto basico se confundem um pouco. Como devemos formatar o projeto tecnico.
R - O projeto técnico deve ser elaborado em conformidade com a especificação do objeto, item 4 do Projeto Básico. Ele é a proposta da concorrente. O projeto técnico está definido no item 2.1.5. da Edital.
8) O apresentador do programa deve ser, obrigatoriamente, um jornalista?
R - Conforme item 4.10 do Projeto Básico, a série deve ser apresentada pelo repórter ou em off narrativo... A narrativa também poderá ser conduzida por repórteres (um único ou uma rede de repórteres).
9) O vídeo de 5 minutos para apresentar a obra pode ter uma identificação de autoria?
R - Não.
10) Vocês pedem um documento comprobatório da exibição de obras da produtora independente, do diretor ou do produtor responsável, em canais de televisão brasileira ou internacional, que demonstre efetiva experiência em produção de programas ou shows ou documentário. Que tipo de documento pode ser apresentado neste item?
R - Atestado de capacidade técnica, declaração de exibição, contrato de licenciamento e/ou contrato de prestação de serviços, recorte de jornais e revistas ou outros documentos comprobatórios.
11) Em relação ao Edital Nova África, queira esclarecer-nos: Qual a necessidade de montar um “Orçamento Aberto” se não há concorrência de valores?
R - Conforme item 7.4, subitem 7.4.1.1, alínea “d”, um dos itens a serem avaliados será a compatibilidade entre a previsão orçamentária e a realização da obra proposta.
12) No item 6.1.1 diz: somente serão considerados inscritos os envelopes que forem recebidos pela EBC até o horário de inicio da sessão pública de abertura dos envelopes de habilitação, a ocorrer às 09:30 do dia 06/12/2010. Isso quer dizer que as inscrições não se encerram no dia 29/11 e sim no dia 06/12 até as 9 horas da manhã?
R - Não. O prazo dado entre os dias 29/11 e 06/12 é para que haja tempo hábil na tramitação de documentos entre a origem e a EBC.
13) Os atestados de capacidade técnica fornecidos pelos veículos atestando que a produtora produziu programas semelhantes e veiculou, sempre possuem o nome da produtora, dizendo algo do tipo: “Atesto para os devidos fins que a produtora XXXXXX, CNPJ XXXXX .... e daí por diante. Esse tipo de identificação da produtora neste comprovante de veiculação de obra semelhante, é permitido?
R - O documento exigido pelo item 6.3.3.1 do Edital deve conter a identificação da produtora, do diretor ou do produtor responsável.
14) É permitida a participação de empresa cujo sócio seja pai de funcionário da EBC?
R - Conforme item 5.3 do edital, é vedada a participação, neste concurso, de empregados da EBC ou de membros integrantes das comissões avaliadores de projetos, bem como de quaisquer pessoas que sejam ligadas a estes ou àqueles, incluindo cônjuge, ascendentes, descendentes em qualquer grau e colaterais até o 3º grau ou sócio comerciais.
15) De acordo com o edital, as inscrições se encerram no dia 29/11. Até esta data as empresas interessadas em participar deverão encaminhar nos envelopes a documentação listada no item n°. 06 do edital, é isso mesmo?
R - De acordo com o Item 6.1. do Edital, as inscrições deverão ser enviadas no período de 14/10 a 29/11.
16) No Anexo X “Temas e sinopses dos episódios” , item 1 – Apresentar sugestões de Títulos. A Minha duvida é: Apresentar sugestões de títulos para a Série “Nova África” já que todas as vezes que este nome é citado diz que é um nome provisório. Ou título para os programas da série “Nova África” .
R - Os títulos a serem sugeridos no Anexo X referem-se aos temas dos programas e não ao título da série, intitulada "Nova África".
17) Olá gostaria de tirar uma dúvida a respeito do projeto básico da segunda temporada do programa Nova África. Gostaríamos de convidar um ator famoso para apresentar. Ele tem experiência e ótimo currículo, porém, sem background em jornalismo. Isso é permitido?
R - Conforme item 4.10 do Projeto Básico, a série deve ter o formado de revista jornalística, com uma abertura apresentada pelo repórter (grifo nosso) ou em off narrativo. Toda a apresentação é feita no local da captação do material. O material deve, preferencialmente, focar um tema ou tema único a cada semana, sempre que possível abordando o tema em mais de um país do continente. A narrativa também poderá ser conduzida por repórteres (um único ou uma rede de repórteres) (grifo nosso). Sugere-se a presença de tipos da região em vinhetas, aberturas, introduções, "cabeças" e "passagens", de responsabilidade da produtora. Na resposta foi acrescentado entre parêntese (grifo nosso) por duas vezes isso foi acrescentado. Minha dúvida é o que isso quer dizer? Não há esta frase no edital. Mas esta aqui nesta resposta. Isso quer dizer que o repórter é da Tv Brasil? Gostaria de esclarecimentos.
R - A inserção das palavras “grifo nosso” foi feita somente para destacar itens do Edital que respondem à pergunta formulada anteriormente. O repórter é da licitante.
18) Nós da 53 Digital, estaremos participando do pitching NOVA ÁFRICA, e gostaríamos de tirar algumas dúvidas: Formato de captação: Nós poderíamos optar por um outro formato, o XDCam EX (full HD), por exemplo?
R - O formato de captação poderá ser igual ou superior ao disposto no edital.
19) Apresentação em vídeo: Nessa ilustração sob a forma de vídeo, nós deveremos produzir um vídeo de 5 minutos, que sugira o formato que iremos imprimir nos episódios da série. Produzir uma promo do conceito geral da série, um resumo audio-visual da nossa proposta que será avaliado na etapa de pré-seleção e na etapa de defesa oral?
R - Sim
20) Habilitação técnica: Que tipo de documento de comprovação de exibição de obras seria o ideal? Precisamos comprovar a experiência da produtora, do produtor e do diretor ou apenas de alguns (só do diretor e da produtora ou só do produtor e do diretor, e assim por diante)?
R - Os documentos que podem comprovar a exibição de obras são atestados de capacidade técnica, declarações de exibição, contratos de licenciamento e/ou contratos de prestação de serviços, recortes de jornais e revistas ou outros documentos comprobatórios. Nos termos do item 6.3.3.1. do Edital, a comprovação deve ser feita pela produtora, pelo diretor ou pelo produtor responsável.
21) O anexo III: Como no nosso caso um dos sócios da produtora foi produtor free lancer nos últimos 25 anos, nós poderemos incluir na planilha do anexo III obras da produtora e do sócio/produtor? Poderemos incluir mais folhas na planilha ou deveremos respeitar os 8 espaços constantes na mesma?
R - O Portfolio constante do Anexo III do Edital é da Produtora. Podem ser incluídas mais folhas. Pergunta 11 Gostaria de saber se podemos acumular funções. Por exemplo: O editor-chefe ser também o roteirista, etc. Resposta 11. Funções podem ser acumuladas desde que não acarretem prejuízos de forma e conteúdo para o programa.
22 ) Na licitação diz que os envelopes devem ser entregues sem nenhuma identificação, mas e os documentos internos? Podem ser no papel timbrado da produtora? Ou devemos usar somente os formulários que já contam no edital? Onde a produtora pode se identificar dentro dos documentos constante no envelope? A produtora poderá se identificar somente pelo CNPJ no envelope? Todas as 6 vias devem estar dentro de um mesmo envelope? Se não couber no mesmo envelope? O DVD também não deve conter nenhuma identificação? Podemos colocar somente o CNPJ impresso nele?
R - De acordo com o item 7.4.1.1. do Edital, a Comissão Avaliadora do PITCHING irá analisar o Projeto Técnico, o vídeo de apresentação do Projeto, os Anexos VIII (Orçamento Aberto), IX (Descritivo de Projetos) e X (Modelo de Sinopse) e os currículos das concorrentes e do consultor indicado (item 3.3).
Nenhum destes documentos ou arquivos deverá conter a identificação do licitante, seja por nome, logomarca, logotipo, número de CNPJ ou qualquer registro que possibilite sua identificação, sob pena de desclassificação do concurso. As 06 vias devem estar dentro de um mesmo envelope.
23) As entregas das fitas/formatos: Deveremos entregar 2 fitas máster, uma em formato DVCAM e outra em XDCAM. Mas como isso se processará, uma vez que no formato XDCAM não trabalhamos com fitas e sim com arquivos? O que exatamente deveremos entregar à EBC? Hd externo?
R - O formato XDCAM deverá ser entregue em mídia de dados.
24) Os episódios: Uma vez que o edital sugere que as produtoras apresentem projetos inéditos, diferentes do que já foi feito, existiria a possibilidade de adquirirmos junto a EBC, cópia dos episódio da série anterior, já veiculados? E para produzirmos o nosso vídeo de 5 minutos?
R - Favor observar o estabelecido no subitem 4.15 do Anexo I do Edital.
25) Prezados no item 6.2. diz “ cada concorrente deve apresentar no momento da sua inscrição, os seguintes documentos:
6.2.1 6 (seis) vias impressas do projeto técnico da série de programas, SEM QUALQUER IDENTIFICAÇÃO DE AUTORIA, e os anexos de II a XII deste edital devidamente preenchidos;
Minha duvida é: no anexo II é a ficha de inscrição e nela pede o nome do projeto, razão social da proponente, nome o representando legal, dentro outros. Colocando esta ficha preenchida eu estou identificando a minha produtora e isso não pode. Gostaria de esclarecimentos em como proceder.
R – De acordo com o item 7.4.1.1. do Edital, a Comissão Avaliadora do PITCHING irá analisar o Projeto Técnico, o vídeo de apresentação do Projeto, os Anexos VIII (Orçamento Aberto), IX (Descritivo de Projetos) e X (Modelo de Sinopse) e os currículos das concorrentes e do consultor indicado (item 3.3).
Nenhum destes documentos ou arquivos deverá conter a identificação do licitante, seja por nome, logomarca, logotipo, número de CNPJ ou qualquer registro que possibilite sua identificação, sob pena de desclassificação do concurso.
26) Com relação ao edital para a segunda temporada da série A Nova África gostaria de ser esclarecido quanto ao número de cópias que deve ser enviada dos seguintes itens:
a) Currículos dos Membros da Equipe - Uma ou Seis Cópias?
b) Anexos do II ao VIII - Uma ou Seis Cópias?
R - Deverão ser entregues 6 (seis) cópias dos currículos, bem como dos Anexos II ao XII, respectivamente.
27) É vetado a identificação da produtora no vídeo de apresentação isso é claro, gostaria de saber se no vídeo pode ter a apresentação dos profissionais, já que será encaminhado a lista dos principais integrantes da proposta técnica.
R - O vídeo tem a finalidade de apresentar ou ilustrar o projeto técnico. É vedada qualquer identificação de autoria, seja da produtora ou dos profissionais responsáveis, conforme item 6.2.1 do Edital.
28)
1) O "piloto" indicado no ANEXO IX DESCRITIVO DE PROJETOS CONCEITO/ARGUMENTO/ROTEIRO PILOTO é para ser entregue até o dia 29/11/10 como requisito para a aceitação da inscrição?
2) Ainda com referência ao Anexo IX, itens "1. Desenvolver e justificar o tema/conteúdo da série. 2. Indicar fontes, referências e as linhas de pesquisa pretendidas (indique os acervo onde pretende pesquisar materiais de arquivo, entre outras informações). 3. Roteiro completo do piloto com indicação de locações, tempo de bloco, off, referências de imagens, etc.". é para ser entregue até o dia 29/11/10 como requisito para a aceitação da inscrição?
conforme item 6.2, cada concorrente deve apresentar, no momento de sua inscrição, os seguintes documentos: 6.2.1 - 6(seis) vias impressas do projeto técnico da série de programas, sem quealuer identificação de autoria, e os anexos de II a XII deste edital devidamente preenchidos; e item 6.2.2....
2. Idem: "TEMAS E SINOPSES DOS EPISÓDIOS Temas e Sinopses dos Episódios
3) Apresentar sugestões de títulos; 2. Tema de todos os episódios 3. Resumir, em no máximo em 100 palavras, a história e estrutura narrativa de dez episódios,
as principais ações e protagonistas. "todos os episódios" é para ser entregue até o dia 29/11/10 como requisito para a aceitação da inscrição?
R -
1)– No Anexo IX não há indicação de piloto, conforme item 3.
2) - De acordo com o item 7.4.1.1. do Edital, a Comissão Avaliadora do PITCHING irá analisar o Projeto Técnico, o vídeo de apresentação do Projeto, os Anexos VIII (Orçamento Aberto), IX (Descritivo de Projetos) e X (Modelo de Sinopse) e os currículos das concorrentes e do consultor indicado (item 3.3).
Nenhum destes documentos ou arquivos deverá conter a identificação do licitante, seja por nome, logomarca, logotipo, número de CNPJ ou qualquer registro que possibilite sua identificação, sob pena de desclassificação do concurso. As 06 vias devem estar dentro de um mesmo envelope.
3) – Conforme item 2 do Anexo X, devem ser entregues os temas de todos os episódios e, no item 3 deve-se resumir a história e a estrutura narrativa.
29)
1) Os anexos II a XII deverão ser enviados em apenas uma via ou também em 6 vias?
2) O anexo XI deve ser assinado por quem?
3) Os anexos III e VIII servem apenas como modelo ou devem ser preenchidos como são? O anexo III não se confunde com o item 6.3.3.2 do edital?
4) O item 3 do anexo IX faz referência ao "roteiro completo do piloto". Gostaríamos de um esclarecimento a respeito, uma vez que não há previsão de episódio piloto no edital.
5) O item 3.5 do edital fala em coisas que não foram citadas no Projeto Básico, não ficando claro se no Projeto Técnico deverá constar cronograma de entrega de programas e cronograma de pagamento (que supostamente seria determinado pela contratante). O item gera confusão no entendimento do edital e sobre o que deve constar ou não do Projeto Técnico, portanto solicitamos esclarecimento a este respeito: deve ser apresentado cronograma de entrega dos programas e de produção?
R -
1) 06 vias.
2) Por quem presta a declaração.
3) São apenas modelos.
4)De fato não há previsão de episódio piloto, mas há necessidade do roteiro.
5) No que se refere a entrega de episódios, devem ser observados os subitens 4.14 e 4.18 do projeto básico. O cronograma de pagamento está disposto no item 11.2 do edital. As condições técnicas estão dispostas na especificação do objeto, item 4 e seus subitens, do projeto básico.
30) No item 6.3.4.3 é solicitado comprovante de registro de direito autoral junto a Biblioteca Nacional, respectiva representação regional ou protocolo. O nome a ser registrado é "Nova África" conforme informado no edital ou um outro nome escolhido pela produtora realizadora do projeto técnico?
R - O Edital não fixou o nome para o argumento, podendo ser escolhido outro nome pela produtora.
31) De acordo com o calendário do site, o período de inscrição e de habilitação se encerra no dia 29/11/2010. No entanto, o edital diz:
6.1.1. Somente serão considerados inscritos os envelopes que forem recebidos pela EBC até o horário de início da sessão pública de abertura dos envelopes de habilitação, a ocorrer às 09:30h do dia 06/12/2010.
Qual será então a data limite de envio da documentação por Sedex à EBC, dia 29/11 ou 06/12? Se for no dia 29/11, significa que os documentos devem chegar à EBC no dia 29 ou podem ser enviados no dia 29 e chegar no dia 30/11?
R - O prazo dado entre os dias 29/11 e 06/12 é para que haja tempo hábil na tramitação de documentos entre a origem e a EBC.
32) Gostaria de esclarecer uma dúvida referente ao texto do Edital NOVA ÁFRICA:No item 6.2.1 são solicitadas 6 vias do Projeto Técnico da série de programas SEM QUALQUER IDENTIFICAÇÃO DE AUTORIA. Porém, no item 7.4.1.1 (Da etapa da pré-seleção) consta que os membros da comissão avaliadora atribuirão uma nota para cada Projeto Técnico e vídeo de acordo com alguns quesitos, entre eles o currículo dos concorrentes, incluindo o do consultor indicado.Tendo isso em vista, não sabemos como proceder na montagem dos projetos técnicos. O currículo dos concorrentes, diretor e produtora, devem ser incluídos nas seis vias impressas ou não?
R - De acordo com o item 7.4.1.1. do Edital, a Comissão Avaliadora do PITCHING irá analisar o Projeto Técnico, o vídeo de apresentação do Projeto, os Anexos VIII (Orçamento Aberto), IX (Descritivo de Projetos) e X (Modelo de Sinopse) e os currículos das concorrentes e do consultor indicado (item 3.3).
Nenhum destes documentos ou arquivos deverá conter a identificação do licitante, seja por nome, logomarca, logotipo, número de CNPJ ou qualquer registro que possibilite sua identificação, sob pena de desclassificação do concurso. As 06 vias devem estar dentro de um mesmo envelope.
33) De acordo com o edita, item 6.2.1. devemos enviar no ato de inscrição os Anexos de II a XII devidamente preenchidos, porem o Anexo XI é o TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ, onde diz que "Deverá ser encaminhado todas as vezes que houver a participaçãõo de personagens reais e/ou de comunidades a cada episó́dio, ou à medida que forem surgindo ao longo do projeto da obra." Como ainda estamos na concorrência e não há produção e nem participação de personagens ainda, o q devemos enviar?
R - Caso o projeto técnico tenha algum personagem indispensável para sua realização, o Anexo XI deve ser enviado junto com a documentação. Se não for esse o caso, o Termo de autorização de uso de imagem e voz será necessário somente quando ocorrer a necessidade de personagem indispensável par a realização do episódio.
34)
1.No projeto Básico anexo 1, titulo 4 Da especificação do Objetivo, no parágrafo 4.1 pede-se que toda a captação seja em câmeras HDX.
1.1 Já no parágrafo 4.32 a fita máster tem que ser entregue no Formato DVCAM e XDCAM HD.
1.2 Sendo assim venho a comissão requerer que caso seja de interesse da produtora vencedora, optar pela captação XDCAM HD seja liberado. Pois irá manter o mesmo sistema da máster e neste formato de captação não prejudica o resultado final já que subtende que a melhor opção é em XDCAM HD.
2.Pedimos á comissão que transfira a data de abertura do certame de 6/12/2010 para o 13/12/2010, para que não só está produtora mais as demais tenham alguns dias para o melhoramento e revisão de todo o material, tendo a certeza que uma semana a mais para a elaboração do projeto não irá prejudicar o certame mais sim elevar o nível de todos os projetos para a produção do programa em si.
R -
1 - O formato de captação poderá ser igual ou superior ao disposto no edital.
2- Será mantida a data fixada em Edital.
35) No anexo X MODELO DE SINOPSE o item 3 diz: RESUMIR, EM NO MÁXIMO 100 PALAVRAS,A HISTÓRIA E ESTRUTURA NARRATIVA DE 10 EPISÓDIOS, AS PRINCIPAIS AÇÕES E PROTAGONISTAS. Neste caso, cada um dos 10 episódios pode ser resumido em 100 palavras? Ou os 10 episódios devem ser resumidos em 100 palavras?
R - Cada episódio deve ser resumido em até 100 palavras.
36) Olá ,gostaria de saber se o envelope da inscrição pode ser POSTADO no dia 29 , caso em que poderia chegar no dia 29 ou 30 , ou se ele deve estar fisicamente na EBC no dia 29 . O edital diz que serão inabilitados apenas os projetos que não estiverem na Sede da EBC no dia 6/12 , as 0930 horas.Minha interpretação seria que o os documentos poderiam chegar no dia 3o , está correta esta informação ?
R - O prazo dado entre os dias 29/11 e 06/12 é para que haja tempo hábil na tramitação de documentos entre a origem e a EBC.
37) Gostaria de saber se os termos de compromisso (anexo VII) devem ter firma reconhecida, ou se apenas a assinatura basta.
R - Deve ser assinada e não precisa reconhecer firma.
38) Gostaria de saber se imagens/fotos podem ser incluídas no projeto básico do edital?
R - O projeto técnico deve ser feito conforme conveniência do concorrente em atendimento às especificações do edital.
39) Com relação á pergunta 20 que consta no site , vi a dúvida do colega , mas a resposta gerou em mim uma dúvida.
Resposta "Nos termos do item 6.3.3.1. do Edital, a comprovação deve ser feita pela produtora, pelo diretor ou pelo produtor responsável."
Por favor , respondam claramente se comprovação é :
a -só da produtora
b- da produtora e do diretor
c- pode ser só do diretor ; OU , só do produtor ; OU só da produtora .
Por favor , indique claramente se somente um dos 3 é suficiente.
R - Os documentos que podem comprovar a exibição de obras são atestados de capacidade técnica, declarações de exibição, contratos de licenciamento e/ou contratos de prestação de serviços, recortes de jornais e revistas ou outros documentos comprobatórios. Nos termos do item 6.3.3.1. do Edital, a comprovação deve ser feita pela produtora, pelo diretor ou pelo produtor responsável.
Poderá ser apresentada comprovação da produtora ou do diretor ou do produtor.
40) Estamos com dúvidas referente ao prazo de entrega do projeto técnico para o edital. Se o envelope for postado no correio dia 01 de dezembro e for entregue na EBC no dia 03 de dezembro, o projeto é considerado inscrito?
R - A inscrição encerra-se dia 29/11/2010, que deverá ser enviadas por sedex, conforme determina subitem 6.1 do Edital e seus anexos . O prazo dado entre os dias 29/11 e 06/12 é para que haja tempo hábil na tramitação de documentos entre a origem e a EBC.
R - Não, favor obedecer ao estabelecido no subitem 6.3.3.1 do Edital.
42) Tenho uma dúvida em relação a questão TEMA. Devo desenvolvê-lo (com exemplificações) ou simplesmente citar a palavra a que o episódio se refere.
R - Favor obedecer ao Anexo IX do Edital.