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- Pergunta: No item 7.6 o único documento encadernado será o Anexo III e todos os demais documentos serão entregues sem encadernação?
Resposta: A organização e apresentação dos documentos deve ser feita da forma mais conveniente para a proponente, preservados os requisitos do Edital. O item 7.11 diz que preferencialmente os documentos do item 7.6 devem ser apresentados na ordem solicitada e numerada sequencialmente.

- Pergunta: No item 13.3 precisamos comprovar a experiência dos profissionais por meio de quais documentos exatamente?
Resposta: Os documentos que comprovam experiência dos profissionais são um ou mais atestados de capacidade técnica e/ou declarações emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado contendo demonstração do efetivo exercício da atividade e os anos de experiência na função, conforme quadro de requisitos mínimos do item 13.2.

- Pergunta: Podemos apenas entregar os currículos e o Anexo VII como item 13.3?
Reposta: Conforme item 13.3, é indispensável a apresentação de documentos que comprovem a experiência dos profissionais de acordo com os requisitos mínimos dispostos no item 13.2.

- Pergunta: O que seria um atestado de capacidade técnica para o item 13.3?
Resposta: Documento que contenha demonstração de efetivo exercício da atividade e os anos de experiência na função de acordo com os requisitos mínimos dispostos no item 13.2.

- Pergunta: No edital existem dois orçamentos: Anexo do Projeto Básico - Modelo de Orçamento Aberto e Anexo III do Edital - Orçamento Aberto (Modelo), qual deve ser entregue no Invólucro 2 até dia 06/10?
Resposta: O Invólucro 2 refere-se a Proposta Técnica disposta no item 7.6 e seus subitens. Conforme subitem 7.6.2 deve ser entregue 6(seis) vias impressas do Anexo III - Projeto Técnico da série - Sem qualquer identificação de autoria

- Pergunta: O ANEXO VII (Termo de Compromisso) pode ser assinado digitalmente?
Respostas: conforme item 7.8 do edital, Os documentos exigidos no Edital poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, ou publicação em órgão de imprensa oficial. No caso de apresentação de cópias, deverão ser autenticadas por tabelião ou apresentadas juntamente com os respectivos orginais para autenticação pelos Membros da Comissão Especial de Licitação, na sessão.

- Pergunta: Serão aceitas outras formas de envio das propostas além do sedex, por conta da greve dos correios?
Resposta: Conforme o item 6.5 do Edital, a entrega dos invólucros poderá ocorrer por qualquer meio;

- Pergunta: Quais documentos são necessários para a comprovação de efetiva experiência em produção de programa televisivo ou documentário pela produtora independente ou diretor, exibido em emissora de televisão para atendimento do item 7.5.1 do Edital?
Resposta: Os documentos que comprovam efetiva experiência em produção de programa televisivo ou documentário pela produtora independente ou diretor, exibido em emissora de televisão podem ser atestados de capacidade técnica e/ou declarações com a descrição da produção realizada e informações que comprovem a veiculação em emissora de televisão, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado.

- Pergunta: Gostaria de saber se serão aceitos consultores de outros países, além do Brasil.
Resposta: Os critérios para composição de equipe, definidos no item 13 do Projeto Básico, não restrigem a nacionalidade do profissional.

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